O Prazo para o Inicio da Homologação o Governo alterou para 03/11/2025, em produção só começa  a obrigatoriedade em 05/01/2026 

Em Relação aos nossos cadastros no sistema efetuamos as alterações em 


1) Cadastro de Estado - onde será configurado o CBS e IBS conforme o estado de Destino,  Conforme está desenha da legislação hoje tudo deve ser igual, mas como está aplicado o principio do imposto ser destinado ao estado de destino, mantivemos o mesmo entendimento no sistema, se por ventura tiver alguma alteração no  futuro já estaremos preparados



2) Tabela de NCM - Para os caso de Tributação diferenciada do CBS ou do IBS, em relação ao cadastrado na tabela de Estados, poder-se-á informar as alíquotas conforme o NCM do produto  



3) Lista de Serviços  - Para os Serviços  a configuração do CBS vai ficar vinculada a Lista de Serviço 



4) Cadastro de Município -  A configuração do IBS vai ficar vinculada a Lista de Serviço conforme o município de Destino , 



Para o Período de destes do ano de 2026, vamos carregar as configurações do CBS 0,9% e o IBS com 0,1%


Fonte dos prazos : https://www.contabeis.com.br/noticias/72849/ibs-e-cbs-preenchimento-obrigatorio-comeca-em-novembro/