O Prazo para o Inicio da Homologação o Governo alterou para 03/11/2025, em produção só começa a obrigatoriedade em 05/01/2026
Em Relação aos nossos cadastros no sistema efetuamos as alterações em
1) Cadastro de Estado - onde será configurado o CBS e IBS conforme o estado de Destino, Conforme está desenha da legislação hoje tudo deve ser igual, mas como está aplicado o principio do imposto ser destinado ao estado de destino, mantivemos o mesmo entendimento no sistema, se por ventura tiver alguma alteração no futuro já estaremos preparados

2) Tabela de NCM - Para os caso de Tributação diferenciada do CBS ou do IBS, em relação ao cadastrado na tabela de Estados, poder-se-á informar as alíquotas conforme o NCM do produto

3) Lista de Serviços - Para os Serviços a configuração do CBS vai ficar vinculada a Lista de Serviço

4) Cadastro de Município - A configuração do IBS vai ficar vinculada a Lista de Serviço conforme o município de Destino ,

Para o Período de destes do ano de 2026, vamos carregar as configurações do CBS 0,9% e o IBS com 0,1%
Fonte dos prazos : https://www.contabeis.com.br/noticias/72849/ibs-e-cbs-preenchimento-obrigatorio-comeca-em-novembro/