No Castro de Estado Foi implementado campo de opção de tipo de calculo para ICMS Partilha ( ICMS Não contribuinte ) e Diferencial de Alíquota ( ICMS para consumidor final contribuinte ,
Alguns Consultorias Tributárias entendem que a formula de calculo deve ser por fora**, e o Sefaz por sua vez acredita que seja o calculo por dentro***. Sendo assim cada Cliente pode optar por que configuração deseja seguir
Segue abaixo a formula de calculo por dentro e por fora
(**) Formula do calculo de ICMS por fora
VP + IPI = BC
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem
Onde:
VP = Valor dos Produtos
IPI = Valor Imposto de Industrialização
BC = base de cálculo do imposto
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino
(***) Formula do calculo de ICMS por Dentro
VP + IPI = BC
ICMS origem = BC x ALQ inter
ICMS destino = [BC / (1- ALQ intra) X ALQ intra ] ICMS origem
Onde:
VP = Valor dos Produtos
IPI = Valor Imposto de Industrialização
BC = base de cálculo do imposto
ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;
ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.
O Exemplo abaixo é uma configuração para o Estado do Rio de Janeiro, onde tem o exemplo para calculo do Partilha por fora e Diferencial de Alíquota por dentro