Quando for emitida uma NF-e e o Código GTIN (Campo: det / prod / cEAN - ID: I03), antigo Código EAN ou Código de Barras, for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornado a rejeição "611 - cEAN inválido".


Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEAN está adequado a regra de validação da Sefaz