Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3), com a Unidade Tributável (uTrib) igual a UN e NCM igual a 44170010. De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgado pela Sefaz, para o NCM 44170010, deve ser usar para o campo uTrib, a abreviatura KG (Quilograma). Nessa situação, como foi informado Unidade de Medida incompatível com o NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 817.
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior". Exemplo hipotético: Foi emitida uma NF-e de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3), com a Unidade Tributável (uTrib) igual a UN e NCM igual a 44170010. De acordo com a Tabela NCM e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, divulgado pela Sefaz, para o NCM 44170010, deve ser usar para o campo uTrib, a abreviatura KG (Quilograma). Nessa situação, como foi informado Unidade de Medida incompatível com o NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 817.
Segue abaixo resolução CAMEX02.
Objetivo Divulgar que está disponível a nova tabela de NCM publicada na Resolução Camex nº 125/16 no Portal da NF-e, endereço <www.nfe.fazenda.gov.br>,no menu “Documentos”, opção “Diversos”,“NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 01/01/2017 - – Ref. Nota Técnica 2016.003”. Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017.Os códigos NCM extintos pela Resolução Camex estão realçados em vermelho com informação fim de vigência 31/03/2017
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=75ukfHPJ0dA=