O MVA, nas operações com optantes do simples destinadas ao estado de Santa Catarina, tem uma redução para 30% no MVA original.
Em um exemplo pratico:
Se o MVA original é de 35%, aplicando a regra de reduzir para 30% do MVA, então o novo MVA Original ficaria em 10,5% ( 35% X 30%) e em cima deste valor aplicar a fórmula do ajuste de MVA, que chegaria no MVA Ajustado de 17,15%
No exemplo acima, tomamos como base que a alicota interestadual de 12% e a alicota interna do SC de 17%
Formula do MVA Ajustado
“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:
a) “MVA ST original” é a margem de valor agregado
b) “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) “ALQ intra” é o coeficiente correspondente
1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e
2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.
Fonte : http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03_pas.htm#A3_art127
Art. 127. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação deste Estado (Protocolo ICMS 111/11);
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, observado o seguinte:
I – tratando-se de operação interestadual, a MVA ajustada deverá ser calculada a partir da MVA original já com a redução para 30%;
II – deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal a seguinte informação: “ST – 30% de MVA – Anexo 3, art. 127, § 3º; e
III – as disposições deste parágrafo não se aplicam na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.