O MVA, nas operações com optantes do simples destinadas ao estado de Santa Catarina, tem uma redução para 30% no MVA original. 


Em um exemplo pratico:


Se o MVA original é de 35%, aplicando a regra de reduzir para 30% do MVA, então o novo MVA Original ficaria em 10,5% ( 35% X 30%)  e em cima deste valor aplicar a fórmula do ajuste de MVA, que chegaria no MVA Ajustado de 17,15%


No exemplo acima, tomamos como base que a alicota interestadual de 12% e a alicota interna do SC de 17%


Formula do MVA Ajustado


“MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1”, onde:


a) “MVA ST original” é a margem de valor agregado 

b) “ALQ inter” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

c) “ALQ intra” é o coeficiente correspondente 

1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e

2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.



Fonte : http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03_pas.htm#A3_art127


Art. 127. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação deste Estado (Protocolo ICMS 111/11);



§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, observado o seguinte:

I – tratando-se de operação interestadual, a MVA ajustada deverá ser calculada a partir da MVA original já com a redução para 30%;

II – deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal a seguinte informação: “ST – 30% de MVA – Anexo 3, art. 127, § 3º; e

III – as disposições deste parágrafo não se aplicam na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.