Controle de Créditos – Saldos anteriores e Retenções – Pis e Cofins


Conceito

 

O Controle dos saldos credores foi desenvolvido com fulcro nos registros 1100 e 1500 do SPED das contribuições, assim como as ligações dos saldos credores com os registros m100 e m500.

Os saldos credores, oriundos de meses anteriores serão utilizados na seguinte ordem:

1) Saldos Credores Anteriores da apuração mensal: o sistema utilizará os créditos na ordem de do mês mais antigo para o mês mais novo, sendo vedada essa regra para o grupo de crédito 300 (Tabela 4.3.6 – Tabela de Código de Tipo de Crédito);

2) Saldos Credores da Apuração Mensal Grupo de Crédito 300: o sistema utilizará os créditos na ordem de do mês mais antigo para o mês mais novo, sendo que só começará a utilizar o crédito se o mês que originou o saldo credor for no mínimo 48 meses mais antigo que o mês de referência de geração do SPED;

3) Saldos Credores Anteriores de Retenções: o sistema utilizará os Saldos das Retenções na ordem de do mês mais antigo para o mês mais novo, na ordem do Código de Contribuição apurada ( tabela 4.3.5 do SPED PIS e COFINS), sendo respeitado o Regime de Apuração Cumulativo/Não cumulativo. Os créditos do regime cumulativo serão utilizados para abater débitos do mesmo regime; a mesma regra vale para os créditos do regime não cumulativo;

4) Retenções efetuadas no mesmo mês da apuração: o sistema utilizará os Saldos das Retenções, na ordem do Código de Contribuição apurada ( tabela 4.3.5 do SPED Pis e COFINS), sendo respeitado o Regime de Apuração Cumulativo/Não cumulativo. Os créditos do regime cumulativo serão utilizados para abater débitos do mesmo regime;  a mesma regra vale para os créditos do regime não cumulativo e

5) Créditos das Compras e Devoluções de venda: O Sistema utilizará em último lugar os créditos das operações de entrada do mês de apuração do SPED, sendo que se ficar saldo credor, gravar-se-á no extrato do controle de créditos os valores referente ao mês de competência separados por Tipo de Crédito ( Tabela 4.3.6 ) e Tipo de Base de Cálculo ( Tabela 4.3.7).

Manutenção

  1. Livro Fiscal >> PIS/COFINS >> Controle Saldos Credores (lf00085n)

 

Para lançar os saldos credores apurados antes da vigência do SPED, clique no botão  . O sistema irá abrir uma linha para informar:

 

 

Mês/Ano : O Mês de Origem do crédito.

Tp.Contrib: Selecione PIS ou COFINS.
Regime: Selecione entre Cumulativo ou Não Cumulativo, normalmente será Não Cumulativo.
Tipo de Crédito: Selecione um dos Tipos de Crédito da tabela 4.3.6 do SPED, normalmente será o código 101.
Natureza Crédito: Selecione uma das Naturezas de Crédito da tabela 4.3.7 do SPED, normalmente será o código 01.
Saldo Credor: Informe o Valor do Saldo Credor

Com as informações acima preenchidas, pressione o botão ‘OK’ para que o sistema grave os dados. Se precisar alterar o valor terá que excluir a linha e incluir os dados novamente. Depois de lançar o valor do crédito o sistema alimentará o campo saldo a utilizar baseando-se na conta (Saldo Credor – Valor já utilizado em alguma geração do SPED). Para verificar se houve algum valor já utilizado pressione o botão EX (Extrato).

 

DICA:

  1.  Para pesquisar todos os meses que tem lançamentos de saldos credores, pressione o botão . 
  2. Pode-se ainda pode ainda mesclar a pesquisa selecionando um dos Tipos de Contribuição, se PIS, COFINS ou Geral, através do botão . 

 

  1. Livro Fiscal >> PIS/COFINS >> Controle Saldos Retenção (lf00082)

 

Para lançar os saldos credores de Retenções apurados antes da vigência do SPED, clique no botão

 , o sistema irá abrir uma linha para informar:

 

 

Mês/Ano : O Mês de Origem do crédito.

Tp.Contrib: Selecione PIS ou COFINS.
Regime: Selecione entre Cumulativo ou Não Cumulativo, normalmente será Não Cumulativo.
Natureza Retenção: Selecione uma das Naturezas de Retenção disponíveis. A natureza pode variar de acordo com o cliente, com especial atenção a diferença entre Retenções de Autarquias para Retenção da Administração direta. Exemplo: se o DAER - Departamento de Estradas e Rodagem - efetuar a retenção é uma autarquia, se a Assembléia Legislativa efetuar a Retenção é uma entidade da administração pública direta.
 Saldo Credor: Informe o Valor do Saldo Credor

Com as informações acima preenchidas, pressione o botão OK para que o sistema grave os dados. Se precisar alterar o valor terá que excluir a linha e incluir os dados novamente. Depois de lançar o valor do crédito o sistema alimentará o campo saldo a utilizar baseando-se na conta (Saldo Credor – Valor já utilizado em alguma geração do SPED). Para verificar se houve algum valor já utilizado pressione o botão EX (Extrato).

 

DICA:

  1. Para Pesquisar todos os meses que tem lançamentos de saldos credores, pressione o botão .
  2. Pode ainda mesclar a pesquisa selecionando um dos Tipos de Contribuição, se PIS, COFINS ou Geral, através do botão . 

 

Retenções – Tabelas e Lançamentos

  1. Livro Fiscal >> PIS/COFINS >> Tabela Retenção DARF (lf00079n)

Informe os códigos possíveis de retenção do DARF do PIS e COFINS, exemplo 5.952, e informe uma descrição para facilitar futuras consultas:


 


Clientes >> Manutenção >> Tabelas >> Tipo de Clientes (cl00029n)

Para facilitar a identificação da natureza das retenções, colocamos esse campo vinculado ao Tipo de Cliente, conforme ilustração abaixo:

 


 

  1. Livro Fiscal >> PIS/COFINS >> Manutenção NF Retida (lf00080n)

 

A efetiva retenção do PIS, COFINS e CSLL só será considerada no mês do pagamento, com isso ter-se-á que informar qual a data do recebimento/pagamento da NF.

 

Para efetuar esse procedimento, pode-se efetuar a pesquisa pelo número da nota/Série, data de emissão, vencimento e (para os casos que já foi informada a data de pagamento) e data de pagamento ( As opções por “data” podem ser efetuadas pelo tipo de emissão Peças, Serviços ou Geral). Além disto, pode selecionar se é beneficiário da retenção (notas de venda) ou responsável pela retenção (notas de compra). Assim como se traz na tela somente notas que houveram retenção, ou todas, conforme tela abaixo.




 

Após efetuar a pesquisa, o sistema mostrará a lista de notas encontradas, tendo que em cada uma delas informar o campo Data de Pagamento, depois disso pressione <ENTER> ou <TAB>.

 



 

O sistema irá abrir a tela com os dados da nota, demonstrando o quanto foi destacado de retenção no momento da emissão da nota, e sugerindo que o valor que efetivamente foi retido seja o mesmo.



        


Informe o campo ‘Código da Receita’, com o Código de recolhimento do DARF, assim como a ‘Natureza da Receita’, se do Regime Cumulativo ou Não Cumulativo.

Os Campos ‘Base de Cálculo’, ‘Alíquota’ e ‘Valor’ que estão no quadro de retenções efetivadas são editáveis; portanto, se o usuário quiser alterar qualquer um deles é possível.

No momento da emissão da nota, se a alíquota do PIS for 1,65% e a alíquota do COFINS for 7,60%,  o sistema trata que o regime é não cumulativo. Se a alíquota do PIS for 0,65% e a alíquota do COFINS for 3,00% o regime é Cumulativo. Esse conceito é aplicado na tela de retenção como padrão; mas, se o usuário quiser pode alterar na tela de retenção o regime.