CIAP (Controle de Créditos do ICMS do Ativo Permanente) e BLOCO PATRIMÔNIO SPED PIS/COFINS


Conceito
O CIAP foi desenvolvido para funcionar em conjunto com os módulos Fiscal e Patrimônio. Sem estes dois módulos não será possível utilizar o CIAP.
Os bens deverão ser cadastrados separadamente por empresa (inscrição estadual), ou seja, no SPED não pode ser informado os bens das filiais na matriz e vice-versa; tudo deve ser informado separadamente por empresa.


Parametrização

1. CADASTRO DE SUB-PRODUTO

Acesse: PATRIMÔNIO >> MANUTENÇÃO >> CADASTRO >> SUB-GRUPO (CPT00038)

No cadastro do sub-grupo do patrimônio, informe no campo “Identificação BEM para SPED”, uma das classificações conforme as opções da tela abaixo:

 

 


Além disso, no SPED é obrigatório informar a conta contábil que está vinculado o BEM e para
isso o sistema pegará a conta contábil a débito da partida contábil cadastrada como “Compras”.
Essa mesma partida contábil será utilizada na nova versão do contas a pagar (opção de incluir o
título e já entrar com os BENS ou o BEM vinculado a mesma nota de compra).

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Procedimento
2. MANUTENÇÃO DE LANÇAMENTOS
Acesse: PATRIMÔNIO >> MANUTENÇÃO >> CADASTRO >> BENS (CPT00001)
No cadastro dos bens, conforme a tela abaixo, temos as informações já habituais do patrimônio:


Repassando todos os campos da tela, no momento que passar pelo campo “% Depreciação”, o programa fará uma pesquisa no livro fiscal para vincular a nota fiscal ao BEM que ora está sendo cadastrado no patrimônio. Caso não a encontre, será exibida a seguinte mensagem:



Diante disto, pressione <ENTER> e siga para a próxima tela.

A pesquisa no livro fiscal é feita pelo código do fornecedor, número da nota e série (a série da nota é o campo que fica do lado direito do número da nota após a barra “/”) Caso o sistema localize a nota, será exibida a seguinte tela contendo todos os seus dados:


a. Selecione o item da nota que será imobilizado - o SPED obriga que seja informado a posição do item na nota de compra que está sendo imobilizado (Visão do Declarante).
Exemplo: ao comprar um computador em que a nota do fornecedor vem separado teclado, mouse, gabinete e etc, o ideal é lançar a compra de um computador na entrada do livro fiscal. Entretanto, é aconselhado efetuar uma consulta por escrito ao Sefaz de como declarar essa informação.
b. Depois de selecionar o respectivo o item da nota, o programa irá para a segunda tela, que por sua vez é dividida em duas partes: INFORMAÇÕES DO CIAP e INFORMAÇÕES PIS e COFINS.


2.1 - INFORMAÇÕES DO CIAP



Para o CIAP, informe o número de parcelas para aproveitamento do crédito: as opções são 24 e 48 parcelas. Informe também o valor total do ICMS próprio, ICMS sobre frete, diferença de alíquota ou ICMS ST referente ao item imobilizado. O programa dividirá este valor por 24 ou 48 para calcular o valor da parcela mensal.

Na figura 5 (acima) o programa demonstra: o modelo da nota de compra, chave de acesso ( só para as notas eletrônicas), número do item da nota e Código do produto na nota de compra, Esses dados são originados da nota de entrada.

2.2 – INFORMAÇÕES PIS E COFINS
Na tela abaixo tem as informações do Pis e Cofins:



Selecione o tipo de utilização do BEM para o SPED, de acordo com as opções:
1 – Produção de Bens Destinados à Venda
2 – Prestação de Serviços
3 – Locação a Terceiros
9 - Outros

Informe o tipo de crédito que será usado no SPED: se pela Depreciação, ou Parcela Fixa.

2.3 – CRÉDITO POR DEPRECIAÇÃO
Para os casos de depreciação o sistema tomará como base de cálculo o valor da depreciação
mensal e será exigido que seja informado o CST do Pis e Cofins. Lembrando que:
- do CST 50 a 62, o sistema tomará crédito;
- do CST 70 a 74, o sistema não tomará crédito deste BEM;
- usualmente os bens que tem crédito o CST é 50 e
- usualmente nos bens que não tem crédito o CST é 70.
Nos casos de depreciação os valores ref. PIS e COFINS serão utilizados somente como referência, justamente para ter noção se a opção de crédito pela depreciação foi a melhor decisão tomada.



2.4 – PARCELA FIXA
Para os casos de parcelas fixas o programa perguntará o número de parcelas. Além disso, obrigatoriamente deverá ser informado o CST do Pis e Cofins:
- do CST 50 a 62, o sistema tomará crédito;
- do CST 70 a 74, o sistema não tomará crédito deste BEM;
- usualmente os bens que tem crédito o CST é 50 e
- usualmente nos bens que não tem crédito o CST é 70.
Será solicitado ainda o valor total do Pis e Cofins referente a esse item, que por sua vez, será dividido automaticamente pelo número de parcelas selecionadas. Ex: 48 meses.




3. MOVIMENTO DO CIAP
Acesse: Livro Fiscal >> Manutenção >> CIAP (LF00027)
Selecione o CNPJ da Matriz/Filial que irá trabalhar.
a) Em seguida, informe o mês de competência, e clique no botão : 







Neste momento o programa irá ler o módulo do patrimônio e gravar os dados dentro do CIAP.
b) Se esse processo já foi efetuado, pressione o botão , o sistema buscará os dados
diretamente do CIAP:





Assim que carregar os dados do patrimônio no CIAP, aparecerá BEM a BEM que está configurado
no CIAP:
- o número da parcela que está sendo creditada;
- o valor da parcela original ( soma do ICMS Próprio + Diferença de alíquota + ICMS Frete +
ICMS ST / Número de parcelas do CIAP) e
- o valor da parcela creditada ( Parcela original X Fator conversão).

O Fator de Conversão é calculado da seguinte forma:
Livro de Saídas >> ( 1 – ( Total da coluna Isentas / Total de saídas ))



Outras Funções:

  - EXCLUSÃO: Ao clicar nesta função, o respectivo BEM será excluído (linha inteira) apenas

do CIAP, no mês selecionado.

Nota 1: Com isso ao gerar o movimento, novamente, essa linha será automaticamente
carregada, sem alterar os demais BENS que já foram gerados no CIAP.
Nota 2: É permitido incluir itens diretamente no CIAP, mas o SPED gerará alguns erros e terá
que ser corrigido diretamente no validador.

 - DETALHAMENTO: Ao clicar nesta função, são exibidos os dados gerais do BEM:




 - ICMS APROPRIADO: o programa exibirá os créditos efetuados do BEM mês a mês conforme imagem abaixo:





Relatório
Acesse: Livro Fiscal >> Manutenção >> CIAP (LF00027)

 

Para emitir o relatório do CIAP, clique em: Serão listados todos os BENS do patrimônio com movimento no CIAP do mês selecionado, assim como o valor total do ICMS a ser creditado nos meses futuros (importante para efetuar uma conciliação contábil); o total do crédito do mês e o valor da parcela do ICMS que não pode ser creditado.
Exemplo das informações que constarão no relatório impresso:



O valor apurado no CIAP deve ser lançado nos ajustes de Apuração de ICMS do Sistema.

IMPORTANTE !!!
Como o total das saídas tem influência direta no cálculo do ICMS do CIAP, aconselhamos que
esta apuração seja feita como último passo; pois, se por ventura as saídas forem alteradas o
cálculo do fator também será alterado.