As condições para calculo são: 

1-  Pessoa Jurídica

2 - Pessoa não conveniada ao Simples


Vamos discorrer abaixo sobre o assunto retenção de impostos tanto para as notas de vendas como para as notas de compras.


Em relação às vendas nada muda na emissão da nota. Basta seguir as orientações do manual abaixo, pois o processo é exatamente como vocês vem fazendo hoje. O caixa deverá ser instruído quanto às notas que terão que ser emitidas com retenção. Liberaremos na semana que vem os programas que alteram a mensagem nas notas fiscais quando houver retenção (Lei 13.137/2015). Nas próximas semanas iremos liberar um relatório na escrita fiscal para que seja possível controlar o que foi retido nas vendas.

No que diz respeito às compras, acesse lá na escrita fiscal o CADASTRO DA LISTA DE SERVIÇOS - PD00029 - e altere o conteúdo do campo "Valor Mínimo" de "5.000,00" para "215,05". Feito isso às entradas do contas a pagar com retenção já estarão "ok".


MANUAL

Assunto: Retenção de Impostos para Notas Fiscais de Serviço

 

Em cumprimento a Instrução Normativa 381 que determina a retenção de impostos para notas fiscais que contenham SERVIÇO, a Shapeness Informática está disponibilizando um conjunto de programas para retenção, ou não, do PIS, COFINS, ISS, IR e CSLL.

Salientamos que a retenção é opcional. O usuário poderá, por exemplo, reter apenas PIS e CSLL. Poderá reter, em outra hipótese, apenas o COFINS. Tudo depende de como a área contábil irá parametrizar.

 

Regras Básicas Para Retenção:

 

A retenção de PIS, COFINS, IR e CSLL dar-se-á para notas emitidas a clientes na seguinte situação:

  • Pessoa Jurídica não optante do “SIMPLES”.

 

Após a baixa dos novos programas você poderá perceber que no cadastro de clientes foi adicionado o campo “SIMPLES?”. Esse campo será preenchido automaticamente com “N” para TODOS OS CLIENTES. Esse campo deverá ser alterado para “S” quando necessário ( clientes, manutenção, cadastro, clientes ).

 

A retenção de ISS dar-se-á para as notas emitidas a clientes na seguinte situação:

  • Somente quando a CIDADE do cliente for a mesma CIDADE da empresa prestadora de serviço.

Exemplo: Concessão “X” está localizada na cidade de São Paulo e emite uma nota fiscal com serviço para um cliente da cidade de São Paulo. Nesse caso poderá ser retido o ISS.

 

Parametrizando as Alíquotas:

 

Acesse o programa SOF00563 – Manutenção de Impostos Retidos em: contabilidade, cadastros básicos, tabelas, manutenção de impostos retidos.

 

Muito importante

 Se essa tabela estiver “vazia”, sem preenchimento algum, não haverá em hipótese alguma a retenção desses impostos. Assim sendo, se você NÃO IRÁ RETER NENHUM IMPOSTO, não preencha NENHUM CAMPO.

A regra adotada é a seguinte: Se o campo estiver vazio NÃO RETEM o imposto, se o campo estiver preenchido o imposto SERÁ RETIDO.

Nesse programa está inserido também a retenção de ISS por FAIXA DE FATURAMENTO. Isso aplica-se aqueles municípios que tem alíquotas diferentes dependendo do valor do serviço aplicado.

 

A tabela deve ser preenchida utilizando-se o seguinte conceito:

1. Até 10.000,00 aplica-se 2% para retenção de ISS

2. Até 999.999.999,99 aplica-se 5% para retenção de ISS

 

Preenchendo dessa forma o sistema entende que para o total de serviços na nota fiscal, de R$1,00 até R$10.000,00, será retido 2% de ISS.

Para os serviços de R$10.000,01 até R$999.999.999,99 será retido 5% de ISS.

 

O campo “TIPO DE CLIENTE PARA ISS” serve para indicar se o cliente foi nomeado como SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA.

Vá em clientes, manutenção, tabelas. Estando lá crie um tipo de cliente com a descrição – SUBSTITUTA TRIBUTARIA ISS.

Vá em contabilidade, cadastros básicos, tabelas, manutenção de impostos retidos e no campo “TIPO DE CLIENTE PARA ISS” informe o código criado acima.

 

 

Quando no cadastro do cliente, o campo “TP.CLIENTE” estiver preenchido com código de SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA ISS, o programa entenderá que esse cliente enquadra-se na retenção de ISS por faixa de faturamento.

 

Parametrizando as Partidas Contábeis:

 

Acesse o programa SOF00462 – Por Código de Mão de Obra em: contabilidade, parâmetros/integrações, parâmetros das partidas contábeis, por código de mão de obra.

Entre com os códigos das respectivas mão de obra ( MEC, FUN, ELE ... ) para os menus de CLIENTE NACIONAL, CLIENTE IMPORTADO, GARANTIA NACIONAL, GARANTIA IMPORTADO, REVISÃO NACIONAL, REVISÃO IMPORTADO.

Foram adicionados os campos para partidas contábeis de:

1. Retenção PIS

2. Retenção COFINS

3. Retenção CSLL

4. Retenção IR

5. Retenção ISS

 

As partidas deverão ser confeccionadas da seguinte forma:

 

 D – Imposto Retido

 C – Duplicatas a Receber

 

Exemplo: Nota Fiscal no valor total de R$ 205,00 sendo R$ 3,38 de imposto retido sobre o serviço.

 

         Serviço =                     R$ 200,00

         Serviço de Terceiros = R$    5,00

 

O sistema contabilizará:

 

                               R$ 205,00

 D- Duplicatas a Receber

                    C- Receita de  Vendas de Serviço

 

                              R$ 3,38               

 D- Imposto Retido

 C- Duplicatas a Receber

 

Como vocês podem perceber a nota fiscal será emitida no valor total, apenas destacando os impostos retidos.

Dessa nota de R$205,00 o cliente irá pagar R$201,62 ( 205 - 3,38 ).

O sistema irá integrar no contas a receber R$201,62 explicando-se assim o motivo da partida conter um CRÉDITO na conta de DUPLICATAS A RECEBER.

 

Sobre o Texto de Retenção na Nota Fiscal:

 

O texto será destacado na nota fiscal seguindo o lay-out da nota de cada cliente, portanto, solicitamos a todos que optarem pela retenção desses impostos que após baixa dos programas EMITAM UMA NOTA FISCAL PARA TESTAR A LOCALIZAÇÃO DESSA MENSAGEM.

Se a mesma necessitar de ajustes, favor entrar em contato com nossa Central de Suporte.